PIAUÍ
ANTT AUTORIZA EXPRESSO ORLEIDE DO SUL A PRESTAR SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. EMPRESA DE JUREMA, NO PIAUÍ, PODERÁ OPERAR SOB REGIME DE AUTORIZAÇÃO POR MEIO DO TAR 0417.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 01 de julho de 2021, apenas duas Portarias.
Veja a seguir:
Portaria nº 358: Arquivado o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.006825/2020-27 Transito Livre Transporte e Turismo Eireli conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Este artigo define:
Portaria nº 359: Autorizada a empresa Orleide da Silva Ribeiro Eireli, sediada em Jurema, no Piauí, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 0417.
A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
A Resolução 4.770 dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Matéria : Alexandre Pelegi
Foto : Divulgação
Fonte : Diário do Transporte
www.diariodotransporte.com.br
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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