ARAUCÁRIA FARÁ LICITAÇÃO DO TRANSPORTE NO DIA 13 DE DEZEMBRO. VALOR TOTAL DOS CONTRATOS ESTÁ ESTIMADO EM R$ 500 MILHÕES, SERVIÇOS FORAM DIVIDIDOS EM TRÊS LOTES.
A prefeitura de Araucária, cidade da Região Metropolitana de Curitiba com mais de 140 mil habitantes, reforçou o aviso de lançamento do Edital para a licitação da concessão do sistema de transporte coletivo conhecido como TRIAR (Transporte Integrado de Araucária).
A prefeitura publicou comunicado relembrando o lançamento do edital, publicado há um mês, nesta terça-feira, 19 de novembro de 2019.
Na modalidade Concorrência Pública, do tipo Técnica e Preço, a sessão pública para abertura dos envelopes está marcada para 13 de dezembro.
O valor máximo previsto para a concessão é de R$ 504,5 milhões. Com prazo de contrato de 10 anos, prorrogáveis por igual período, as empresas que vencerem o certame deverão iniciar as atividades impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2020.
O edital da concorrência nº 32/2019 dividiu os serviços em três lotes:
LOTE 01 – NORTE, que compreende as 28 linhas que alimentam a região norte da cidade;
LOTE 02 – SUL, que compreende as 19 linhas que alimentam a região sul da cidade; e
LOTE 03 – NORTE X SUL, que centraliza as 3 linhas que operam entre os terminais Central e Angélica de Araucária. Essas linhas transitam tanto na região norte como na região sul, observa o edital.
Apesar de dividido em lotes, o Edital permite que as empresas concorrentes possam participar em mais de 01 (um) lote da licitação, desde que comprovem a capacidade operacional e econômica-financeira necessária à execução de todas as linhas.
No caso de uma mesma concorrente assumir de mais de um lote, o Edital admite a integração dos lotes, a critério exclusivo do Poder Concedente, “desde que prevaleça o menor valor percentual para cada uma das taxas, Administração e Remuneração, entre os lotes vencedores”.
O documento licitatório prevê que as concessionárias assumirão a responsabilidade quanto à contratação da mão-de-obra para a prestação do serviço, bem como deverão suprir a reserva técnica de veículos.
A frota deverá ser toda adaptada para pessoas com mobilidade reduzida, além de fornecer conexão Wi-Fi. A idade média dos ônibus deverá ser igual ou inferior a 05 anos, com os veículos tendo no máximo 10 anos. O plano de renovação da frota deverá a ser submetido, anualmente, à aprovação da Superintendência de Transporte Coletivo.
Quanto à bilhetagem eletrônica, o Edital ressalta que o sistema de transporte é integrado com a cidade de Curitiba, o que significa que o sistema é compartilhado entre o município de Araucária e a URBS – Curitiba. Assim, o edital especifica que a bilhetagem atualmente em uso deverá ser adotada para a manutenção do sistema de integração, com a utilização de um único cartão, tanto para o TRIAR (Transporte Integrado de Araucária) quanto para a URBS, visando comodidade aos usuários.
BENEFÍCIOS
Como mostrou o Diário do Transporte, a Prefeitura de Araucária reduziu a tarifa das linhas do sistema local, o Triar, no último dia 8 de novembro. Relembre:
Em janeiro de 2018, a tarifa já havia sido reduzida pela Prefeitura de R$ 4,25 para R$ 2,90. Em abril de 2019, caiu de R$ 2,90 para R$ 2,65 e no 11 de novembro passou a ser de R$ 2,40.
A prefeitura garante que após a licitação todos os benefícios do TRIAR serão mantidos. Confira as gratuidades oferecidas:
Em Araucária, todos os usuários do transporte coletivo local (mediante uso do cartão Triar) têm gratuidade de tarifa aos domingos (Lei nº 3.154/2017).
Por sua vez, os estudantes de escolas públicas do município (da educação infantil ao ensino médio – incluindo turmas de EJA e Ceebja) também contam com isenção de tarifa durante o turno de aula (Lei nº 3.110/2017).
Há isenção também para pais/responsáveis de estudantes de até 12 anos que levam as crianças para a aula; conforme decreto 32.098/2018.
Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social que participam de programas da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) também contam com isenção de tarifa prevista em lei (Lei nº 3.110/2017).
Há isenção também para integrantes da Banda Municipal de Araucária (Lei nº 3.408/2018), alunos dos cursos e oficinas de artes da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (Lei nº 3.443/2019).
Alunos/atletas dos programas esportivos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer já contavam com isenção desde 2012 (Lei nº 2.421/2012). A série de isenções contempla ainda o(a) acompanhante de pessoa com deficiência (Lei nº 3.217/2017) e os agentes comunitários de saúde (Lei nº 3.317/2018).
Matéria : Alexandre Pelegi
Fotos : Carlos Poly
Fonte : Diário do Transporte
www.diariodotransporte.com.br
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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