terça-feira, 7 de dezembro de 2021

RCR LOCAÇÃO RENOVOU SUA FROTA.

 NORTE - NORDESTE

RCR LOCAÇÃO RENOVOU SUA FROTA COM MODELOS MARCOPOLO PARA FRETAMENTO. SÃO QUATRO IDEALE 800 E  27 MICRO ÔNIBUS SENIOR.



A RCR, uma das principais operadoras de transporte das regiões Norte e Nordeste do Brasil e integrante do Grupo Parvi, fechou a compra de 31 veículos Marcopolo, dos modelos rodoviário Ideale, e o micro-ônibus Senior. Os veículos, que contam com um novo projeto de pintura, serão entregues a partir do mês de novembro e utilizados em operações de fretamento nas regiões Norte e Nordeste.

“As aplicações de fretamento seguem movimentando a indústria brasileira de ônibus e temos trabalhado ativamente para dar suporte aos nossos clientes na retomada dos seus negócios. Os Ideale e Senior adquiridos pela RCR são desenvolvidos exclusivamente para fretamento e o fornecimento demonstra a importância de se investir continuamente para a elevação cada vez maior do padrão de qualidade, conforto e segurança do transporte”, destaca Ricardo Portolan, diretor de Operações Comerciais do Mercado Interno e Marketing da Marcopolo.


O quatro Marcopolo Ideale 800 têm 12.700mm de comprimento total e 48 poltronas Executiva. Os 27 micros Senior têm 9.155mm de comprimento, com 31 poltronas Executiva. Todos os veículos são equipados com sistema de ar-condicionado Valeo e dispositivo de acessibilidade, e contam com parede de separação total, cortinas, itinerário eletrônico, bagageiro, preparação para sistema de áudio, vídeo e Internet, além de porta-copos e porta-pacotes.

Sobre a RCR



A RCR Locação é um tradicional cliente Marcopolo. No ano passado, renovou sua frota com mais de 150 unidades, entre os rodoviários Paradiso, Idelae e micros Senior. Pertencente ao Grupo PARVI, conta com frota de cerca de 450 veículos, sendo quase todos modelos com carroceria Marcopolo e atua também na área de locação de veículos e concessionárias de automóveis de diferentes marcas, além de ônibus e caminhões da marca Mercedes-Benz.



Matéria  :  Marcopolo
Fotos  : Divulgação / Marcopolo
Fonte : Busão de Natal
www.busaodenatal.com



segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

FLIXBUS DIVULGA HORÁRIOS APÓS PRIMEIRA VIAGEM.

 SÃO PAULO - SP

FLIXBUS DIVULGA HORÁRIOS DE PARTIDAS, APÓS INÍCIO DAS OPERAÇÕES NA QUARTA-FEIRA ( 01/ 12 ). A PRIMEIRA VIAGEM DA STARTUP FOI NO TRAJETO ENTRE SÃO PAULO E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.



Na quarta-feira, 1º de dezembro de 2021, a startup de viagens rodoviárias FlixBus iniciou as operações no Brasil, com uma viagem entre as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. O ônibus partiu da capital paulista à 00h30, do Terminal Rodoviário do Tietê.

Pertencente à empresa alemã FlixMobility, as duas primeiras rotas da empresa incluem também o trajeto entre São Paulo e Belo Horizonte, ambas operadas a principio pelo Grupo Adamantina, o primeiro parceiro no país e comercializadas com preços a partir de R$ 19,90.

Após a primeira viagem, a FlixBus divulgou os horários de saída e chegada na rota entre São Paulo e Rio de Janeiro.

Confira:

São Paulo – Rio de Janeiro
Datas: Todos os dias da semana
Local de saída: Terminal Rodoviário Tietê – Avenida Cruzeiro do Sul, 1800, 02030-000 São Paulo
Horários de saída: 00h30, 07h05, 09h, 12h, 14h30, 16h30, 23h, 23h30
Horários de chegada: 06h35, 13h30, 15h25, 18h25, 20h55, 22h55, 05h05, 05h35
Local de chegada: Terminal Rodoviário Novo Rio – Av. Francisco Bicalho, 1 Santo Cristo, 20220-310 Rio de Janeiro

Rio de Janeiro – São Paulo
Datas: Todos os dias da semana
Local de saída:Terminal Rodoviário Novo Rio – Av. Francisco Bicalho, 1 Santo Cristo, 20220-310 Rio de Janeiro
Horários de saída: 00h30, 06h05, 08h05, 11h30, 14h00, 16h00, 23h, 23h30
Parada: Resende/RJ – Rod Pres Dutra – s/n, -27365-000 Resende/RJ
Horários de chegada: 06h35, 12h30, 14h30, 17h55,20h25, 22h25, 05h05, 05h35
Local de chegada: Terminal Rodoviário Tietê – Avenida Cruzeiro do Sul, 1800, -02030-000 São Paulo

A venda de passagens foi iniciada em 17 de novembro, com o recorde de milhares de tickets vendidos, segundo a empresa.

“O Brasil ocupou o ranking global de vendas da FlixBus no primeiro dia de vendas, o que respaldou nossa visão sobre a importância estratégica do mercado brasileiro para a nossa operação global”, afirmou o diretor geral da empresa no Brasil, Edson Lopes, em nota divulgada para a imprensa.

Por trabalhar com preços dinâmicos, oscilando conforme a quantidade de assentos disponíveis e a proximidade com a data da viagem, a FlixBus busca atrair o público, ofertando com valores ainda que baratos, conforto e comodidades necessárias como o serviço de Wi-Fi a bordo, assentos leito, semi-leito e veículos regulamentados pela ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres), proporcionado maior segurança ao passageiro.

A passagem pode ser comprada pelo site https://www.flixbus.com.br/, pelo aplicativo disponível para Android e iOS ou em pontos físicos de venda da startup e do Grupo Adamantina.

Ainda neste ano de 2021, é esperado o anúncio de novas rotas.


Matéria  : Willian Moreira

Foto  :  Divulgação Flixbus

Fonte  :  Diário do Transporte

www.diariodotransporte.com.br


Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

ANTT - GONTIJO TEM AUTORIZAÇÃO PARA NOVA LINHA.

 ANTT

GONTIJO TEM AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAR LINHA ENTRE PATOS (PB) E SÃO PAULO.



De acordo com a Decisão de número 626 de 24 de novembro de 2021, publicada na edição desta quarta-feira, 01/12, do Diário Oficial da União, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES, para a supressão das linhas PATOS (PB) - GARANHUNS (PE), prefixo nº 13-007-00 e GARANHUNS (PE) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0023-00.

E na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha PATOS (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0050-00, com os mercados a seguir como seções:

I - De: PATOS (PB) para: SÃO PAULO (SP), GARANHUS (PE), VENTUROSA (PE), ARCO-VERDE (PE) e SERTANIA (PE);

II- De: TEIXEIRA (PB) para: GARANHUS (PE), VENTUROSA (PE), ARCO-VERDE (PE) e SERTANIA (PE);

III- De: GARANHUS (PE) para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), LEOPOLDINA (MG), MANHAÇU (MG), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO DE OTONI (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), MILAGRES (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

IV- De: BOM CONSELHO (PE) e PROPRIA (SE) para: RIO DE JANEIRO (RJ);

V- De: PALMEIRA DOS ÍNDIOS e TEOFILO DE OTONI (MG) para: SÃO PAULO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ);

VI- De: ARAPIRACA (AL) para: SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

VII- De: PENEDO (AL) para: SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);

VIII- De: ARACAJÚ (SE) para: SÃO PAULO (SP), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO DE OTONI (MG), ITAOBIM (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA);

IX- De: ESPLANADA (BA) para: SÃO PAULO (SP);

X- De: FEIRA DE SANTANA e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ);

XI- De: SANTO ESTEVÃO (BA), JEQUIÉ (BA) e POÇÕES (BA) para: SÃO PAULO (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).


Na Decisão de número 606, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO, para a supressão da linha MIRACEMA (RJ) - PIRAPETINGA (MG), prefixo 07-0091-20.

Já na Decisão de número 618, a agência deferiu o pedido da empresa EMTRAM -EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE, para a supressão da linha OLIVEIRA DOS BREJINHOS (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0215-00.

Na Decisão de número 623, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ, para a implantação da linha SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO (MG) - CAMPINAS (SP), prefixo 06-0510-00, com os mercados de SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO (MG), ITAMOGI (MG) e MONTE SANTO DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP), AGUAI (SP) e CASA BRANCA (SP) como seções.

Na Decisão de número 628, a agência deferiu o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA, para a implantação da linha MARINGÁ (PR) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0482-30 com o mercado de LONDRINA (PR) para SÃO PAULO (SP) como seção.

Na Decisão de número 629, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ, para a implantação dos mercados de CAMPINAS (SP) para CAMPESTRE (MG), como seção da linha CAMPINAS (SP) - BOA ESPERANÇA (MG), prefixo 08-0245-00.

Na Decisão de número 630, a ANTT indeferiu o pedido da empresa IRMÃOS MINGOTI & CIA, para a implantação dos mercados de GETÚLIO VARGAS (RS) para FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC) e ITAJAI (SC) como seções da linha SANTA ROSA (RS) - ITAJAI (SC), prefixo 10-0137-00.

Na Decisão de número 631, a agência indeferiu o pedido da empresa IRMÃOS MINGOTI & CIA, para a implantação dos mercados de IBIRUBÁ (RS), TAPERA (RS), NÃO ME TOQUE (RS) para FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAJAI (SC). como seções da linha SANTA ROSA (RS) - ITAJAÍ (SC), prefixo 10-0126-00.

Confira as Decisões publicadas na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.


DECISÃO Nº 606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 64.1; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.102685/2021-06, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para a supressão da linha MIRACEMA (RJ) - PIRAPETINGA (MG), prefixo 07-0091-20.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA



DECISÃO SUPAS Nº 618, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 125; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.103747/2021-99, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMTRAM -EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a supressão da linha OLIVEIRA DOS BREJINHOS (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0215-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


DECISÃO SUPAS Nº 623, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 071; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.110860/2021-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação da linha SAO SEBASTIAO DO PARAISO (MG) - CAMPINAS (SP), prefixo 06-0510-00, com os mercados de SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO (MG), ITAMOGI (MG) e MONTE SANTO DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP), AGUAI (SP) e CASA BRANCA (SP) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


DECISÃO SUPAS Nº 626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº36.1; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.097274/2021-83, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão das linhas PATOS (PB) - GARANHUNS (PE), prefixo nº 13-007-00 e GARANHUNS (PE) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0023-00.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa para a implantação da linha PATOS (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0050-00, com os mercados a seguir como seções:

I - De: PATOS (PB) para: SÃO PAULO (SP), GARANHUS (PE), VENTUROSA (PE), ARCO-VERDE (PE) e SERTANIA (PE);

II- De: TEIXEIRA (PB) para: GARANHUS (PE), VENTUROSA (PE), ARCO-VERDE (PE) e SERTANIA (PE);

III- De: GARANHUS (PE) para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), LEOPOLDINA (MG), MANHAÇU (MG), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO DE OTONI (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), MILAGRES (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

IV- De: BOM CONSELHO (PE) e PROPRIA (SE) para: RIO DE JANEIRO (RJ);

V- De: PALMEIRA DOS ÍNDIOS e TEOFILO DE OTONI (MG) para: SÃO PAULO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ);

VI- De: ARAPIRACA (AL) para: SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

VII- De: PENEDO (AL) para: SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);

VIII- De: ARACAJÚ (SE) para: SÃO PAULO (SP), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO DE OTONI (MG), ITAOBIM (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA);

IX- De: ESPLANADA (BA) para: SÃO PAULO (SP);

X- De: FEIRA DE SANTANA e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ);

XI- De: SANTO ESTEVÃO (BA), JEQUIÉ (BA) e POÇÕES (BA) para: SÃO PAULO (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA



DECISÃO Nº 628, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.104704/2021-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a implantação da linha MARINGÁ (PR) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0482-30 com o mercado de LONDRINA (PR) para SÃO PAULO (SP) como seção.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


DECISÃO SUPAS Nº 629, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 71.1; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.110875/2021-99, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação dos mercados de CAMPINAS (SP) para CAMPESTRE (MG), como seção da linha CAMPINAS (SP) - BOA ESPERANÇA (MG), prefixo 08-0245-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


DECISÃO Nº 630, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção não constam da Licença Operacional - LOP de nº 174; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.107517/2021-07, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa IRMÃOS MINGOTI & CIA LTDA, CNPJ nº 06.044.464/0001-86, para a implantação dos mercados de GETÚLIO VARGAS (RS) para FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC) e ITAJAI (SC) como seções da linha SANTA ROSA (RS) - ITAJAI (SC), prefixo 10-0137-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


DECISÃO Nº 631, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção não constam da Licença Operacional - LOP de nº 174; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.107518/2021-43, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa IRMÃOS MINGOTI & CIA LTDA, CNPJ nº 06.044.464/0001-86, para a implantação dos mercados de IBIRUBÁ (RS), TAPERA (RS), NÃO ME TOQUE (RS) para FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAJAI (SC). como seções da linha SANTA ROSA (RS) - ITAJAÍ (SC), prefixo 10-0126-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


Matéria : Redação Ônibus & Transporte

Fotos  :  Jc Barboza / Rodrigo Gomes

Fonte  :  Ônibus & Transporte

www.onibus&transporte.com