A Agencia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - Estabeleceu Regras para o Transporte Rodoviário.
A Agencia Nacional de Transporte Terrestres ( ANTT ) estabeleceu os procedimentos para assegurar condições de acessibilidade as pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Esses usuários tem direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida,sem pagar tarifas ou acréscimos de valores nos preços das passagens. As empresas de ônibus terão que adotar em 30 dias ,a pós a publicação da resolução as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços acessíveis.
Observando o decreto n° 5.296 / 2004, as normas técnicas de acessibilidade do ABT , os transportadores deverão também avisar, com dispositivo sonoro, virtual ou tático. No embarque e no desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades de passagens, da plataforma de embarque do terminal para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque ; rampa móvel colocada entre o veiculo e a plataforma e a plataforma elevada.
As empresas que descumprirem a resolução da ANTT estão sujeitas a multa e os veiculos poderão ser descadastrados do sistema de informatizado da agencia. As empresas de ônibus devem oferecer meios de informação em braile, sinais e por som para deficientes audio- visuais, com dados como tarifas , linhas e horários.
Fonte : Turismo em foco
onibusdaparaiba.com
Fotos : Thiago pessoa
Arthur Gonçalves
Observando o decreto n° 5.296 / 2004, as normas técnicas de acessibilidade do ABT , os transportadores deverão também avisar, com dispositivo sonoro, virtual ou tático. No embarque e no desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades de passagens, da plataforma de embarque do terminal para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque ; rampa móvel colocada entre o veiculo e a plataforma e a plataforma elevada.
As empresas que descumprirem a resolução da ANTT estão sujeitas a multa e os veiculos poderão ser descadastrados do sistema de informatizado da agencia. As empresas de ônibus devem oferecer meios de informação em braile, sinais e por som para deficientes audio- visuais, com dados como tarifas , linhas e horários.
Fonte : Turismo em foco
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Arthur Gonçalves
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