EMPRESA VIA VERDE TRANSPORTES CONSEGUE LIMINAR PARA REINTEGRAR VEÍCULO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM RIO BRANCO.
A empresa VIA VERDE TRANSPORTES ingressou com mandado de segurança contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco e conseguiu em caráter liminar autorização para reincorporar à sua frota um ônibus retido pela justiça do trabalho até a quitação das verbas do acordo judicial com os ex- empregados. Na apreciação da ação judicial, o juízo de 1° grau mandou fazer a retenção do veículo como garantia dos direitos dos reclamantes.
A Desembargadora Maria Cesarineide de Sousa Lima acatou as contrarrazões da reclamada, a empresa argumentou que os acordos judiciais com os reclamantes estão em vigor, devendo as obrigações de pagar se estenderem até Março de 2014, colocando em risco o cumprimento dos próprios deveres com a justiça. Caso fosse mantida a retenção do ônibus, iria criar prejuízos aos passageiros com a redução da frota.
A redução da frota por meio de um veiculo da empresa acarretaria em graves prejuízos ao transporte público de passageiros de município de Rio Branco, além de desrespeitar a gradação legal estabelecida no Artigo 655 do Código de Processo Civil- CPC, por quanto foram indicados bens melhores posicionados para a garantia da execução.
A impetrante alegou que o veiculo se constitui como um sustento para a empresa, e que sua remoção a impossibilitará de cumprir suas obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, inviabilizando o exercício da atividade empresarial.
O valor atribuído à causa é de R$ 22 mil , e segundo o artigo 620 do CPC a execução deve se processar de modo menos grave para o devedor e , em uma análise superficial, a retirada de circulação de sua frota do ônibus ofenderia esta regra.
Fonte : TRT- AC
Fortalbus.com
Foto : Fortalbus.com
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