Empresa Cruceña Consegue Mais Cinco Anos de Licença Para a Linha Bolívia / Brasil.
A linha de ônibus entre Porto Suárez, na Bolívia, e Rio de Janeiro, no Brasil, será operada por mais cinco anos pela Empresa de Transporte Cruceña.
Nesta quarta-feira, 28 de dezembro de 2016, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou resolução renovando a homologação da linha por mais cinco anos. De acordo com a publicação, a linha também terá nova tarifa básica.
A rota passa por Corumbá. A renovação vale até 28 de dezembro de 2021.
A resolução é baseada em acordo bilateral entre Brasil e Bolívia.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA RETIFICAÇÃO No art. 4º da Resolução nº 5.247, de 14.12.2016, publicada no DOU de 16.12.2016, Seção 1, pág. 271. Onde se lê: “Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,65286 para R$ 3,01089”, leia-se: “Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,53931 para R$ 3,01089” SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 134, DE 27 DE DEZEMBRO 2016 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.144171/2010-67, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 032/2012-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, à empresa boliviana EMPRESA DE TRANSPORTE CRUCEÑA S.R.L., referente à operação da linha Puerto Suárez (BO) – Rio de Janeiro (BR), com tráfego pela fronteira Puerto Suárez (BO)/Corumbá (BR). Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até o dia 28 de dezembro de 2021, com base no Documento de Idoneidade nº 083/2011, de 28 de dezembro de 2011, expedido pelo Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda do Estado Plurinacional da Bolívia; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Bolívia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Matéria e Texto : Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte : diariodotransporte.com.br
Foto : Fernando Silva
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