sexta-feira, 27 de setembro de 2013

LEI PROÍBE SOM EM COLETIVOS NA PARÍBA.





ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA PROÍBE USO DE APARELHOS SONOROS EM TRANSPORTES COLETIVOS NA PARAÍBA.
POSTAGEM EM  16 /05 / 2013
 

   O uso de aparelhos sonoros em transportes públicos utilizando alto falantes está proibido a partir desta quarta-feira (15) na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. Quem descumprir poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil, que será aplicada aos usuários do transporte coletivo e à empresa que detenha a concessão do serviço. A multa será dobrada a cada reincidência. A partir de agora, quem quiser ouvir músicas em ônibus, trens e outros transportes coletivos terá que usar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades compete ao Procon estadual e aos Procons municipais. 

                                                          
   A nova lei foi aprovada na segunda-feira (13) e publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (15). Pelo texto, são considerados aparelhos sonoros telefones celulares, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a minicaixas de som e similares.


   O texto da lei diz ainda que é obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização.


                                 Punições

   Quem insistir em não obedecer ao que determina a lei, será convidado a sair do transporte coletivo. Caso o infrator se negue a seguir a recomendação, será solicitada a intervenção policial, ainda de acordo com o texto da lei.

   Na primeira infração, os usuários e as empresas de transporte coletivo serão advertidos. Da segunda vez, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil, que dobrará a cada reincidência.

Definição de transportes coletivos segundo a lei

   A lei considera transportes coletivos municipais e intermunicipais ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas mediante concessão pública.


FONTE  :  
FOTOS  :  Onibusparaibanos.com
                  Thiago Martins de Souza

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