POR NOVA ORDEM JUDICIAL AUTO VIAÇÃO VELEIRO NÃO ASSUMI AS LINHAS DA TROPICAL.
O Juiz ALAN SILVA ESTEVES, do Tribunal Regional do Trabalho ( TRT ), da 19º Região, deferiu, liminarmente, o mandado de segurança impetrado pelo sindicato dos trabalhadores em transportes Rodoviários ( SINTTRO ), e determinou a suspensão da transferência das linhas da Empresa TROPICAL para a VELEIRO, que iria as operações neste sábado dia 11.
O Magistrado afirmou que a decisão é para garantir a transição dos trabalhadores da TROPICAL para a VELEIRO, a ARSAL tem 90 dias para informar o processo de transição.
A decisão ocorre após o protesto realizado na manhã de sexta dia 10,pelos funcionários da TROPICAL, se dirigiram com os 50 ônibus para a porta da VELEIRO exigir que eles fossem contratados.
por Sérgio José
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