quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Crianças á Bordo ; Qual Documento Levar ?

Quais os Documentos Que Devo levar em uma Viajem com uma Criança Menor de 12 Anos.



Atenção passageiros a autorização para menores viajarem desacompanhados somente é necessária para crianças menores de 12 anos.
1. Criança viajando desacompanhada:

O pai ou a mãe deve comparecer ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização judicial. No caso de responsável legal, é necessário apresentar certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.

Não é necessária a autorização quando a criança menor de doze anos viaja desacompanhada para uma comarca vizinha daquela em que a criança reside, desde que ambas sejam do mesmo Estado, ou para comarca da mesma região metropolitana da comarca de sua residência.

2. Criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos:

Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal estejam portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda Carteira de Identidade da criança e um documento que comprove o parentesco. Para comprovar que é o responsável legal da criança, é preciso portar a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.


3. Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós:

Também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que o responsável pela criança esteja portando a certidão de nascimento dela (da criança), único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto, e um documento de identificação.


4. Criança viajando acompanhada de pessoa maior de dezoito anos que não seja parente:

O pai, a mãe ou o responsável legal deve comparecer a um posto de atendimento do Juizado da Infância e requerer a autorização de viagem.


5. Adolescente:

O adolescente (aquele entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação com foto ( Identidade, CTPS ou Passaporte) que comprove sua idade.


O Terminal Rodoviário de Maceió dispõe de um posto de atendimento do Juizado da Infância e Juventude entre em contato e saiba mais (82) 3223-5404 - Ramal 24.

Informações imagem : Ajuris
Fonte : Terminal Rodoviário de Maceió - Facebook

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