sexta-feira, 26 de abril de 2013

CINTO DE SEGURANÇA PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS.

CINTO DE SEGURANÇA
PARA PASSAGEIROS
DE ÔNIBUS, EVITARIA
MORTES EM ACIDENTES.
    Dezembro de 2012, Rodovia PR- 090, região central do Paraná, um ônibus de Turismo que transportava 52 Passageiros capotou em uma ribanceira, gerando um saldo de 10 Mortos e 42 Feridos. Durante um atendimento de socorro, as equipes de resgate verificaram que entre os corpos estavam três passageiros que foram arremessados para fora do veículo, sendo esmagados pelo próprio ônibus.
       Mais afinal, porque estes sinistros geram tantas mortes ? A resposta é simples, no primeiro caso os passageiros não utilizavam o cinto de segurança. Com o tombamento, os passageiros foram prensados entre o asfalto e os vidros laterais, em virtude do impacto, estes vidros se despedaçaram levando muitos passageiros a serem prensados entre o asfalto e o veículo, gerando estas lesões graves.
       No segundo acidente, também pela falta do cinto de segurança, alguns passageiros foram arremessados para fora do veículo, outros perderam a vida ao serem esmagados entre o solo e o veículo. A utilização do cinto de segurança pelos passageiros de ônibus de transporte rodoviário é obrigatório e o motorista é passivo de ser multado com base no artigo 167 do CTB, embora haja a obrigatoriedade, é comum constatarmos que são poucos os passageiros que utilizam estes dispositivos.
       Um dos motivos para a não utilização do cinto está na falta de informação, falta uma campanha em nível Nacional sobre a utilização do cinto de segurança entre os passageiros de ônibus, bem como fiscalização mais efetiva dos agentes públicos, mesmo que em caráter educativo, a cerca da importância deste dispositivo, nos casos de acidentes.
    Inúmeras empresas orientam os motoristas a informarem, antes de iniciar a viagem, sobre a obrigatoriedade da utilização do cinto pelos passageiros, entretanto a falta de fiscalização a presença dos agentes no interior destes veículos, orientando e apontando as consequências sobre os riscos da sua não utilização ainda são imprescindível para a Consciêntização de todos.  A regra não vale para coletivos em seja permitidas a viagem em pé, nestes casos, os veículos de transporte Urbano, dotados de 2 ou 3 portas.

   Uma das razões para a não obrigatoriedade do uso do cinto para estes veículos se dá em virtude da baixa velocidade empregada por estes veículos em trajetos curtos.

Fonte   : mundo Trânsito  e 

Foto     : 

 

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