quinta-feira, 18 de abril de 2013

PE : ÔNIBUS EM ALTA VELOCIDADE PODE SER DENUNCIADO.

ÔNIBUS EM ALTA VELOCIDADE PODE SER DENUNCIADO NO RECIFE.

  Postagem de 2012
     
  Quem usa o transporte público com frequência no Grande Recife , costuma se queixar das altas velocidades que os ônibus atingem em ruas e Avenidas, nos raros momentos em que o Trânsito está livre. De acordo com o gerente de operações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos (CTTU), Wagner Rodrigo, a velocidade máxima permitida é a mesma para ônibus e carros de passeio, e depende da via em que se trafega. "Os coletivos estão sob as mesmas leis que determina o código de trânsito Brasileiro, tendo que respeitar os limites determinados em cada via como qualquer outro veículo", afirma.

  Segundo Marcos Matias, gerente de imprensa do consórcio Grande Recife, o excesso de velocidade pode ocasionar punições para os condutores. "Dirigir em velocidade superior à determinada em cada via constitui infração de trânsito, acarretando penalidades para os condutores dos ônibus, como Multas e Perdas de pontos na carteira de Habilitação", explica.
  Transitar em velocidade superior à máxima, pode ser considerada infração média, grave ou gravíssima, dependendo da velocidade que foi atingida pelo veículo. O valor da multa também depende da velocidade atingida pelo veículo ao ultrapassar à máxima permitida no local em que se trafega.

   Diógenes José de Souza, Secretário do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, afirma que as empresas de ônibus devem exigir que seus motoristas respeitem os limites de velocidade, mais não descarta a responsabilidade dos condutores. " O motorista é um profissional e deve saber qual a velocidade permitida em cada via que trafega para evitar excessos ", argumenta.


Com informações : Diário de Pernambuco
Fonte e  Foto        :
Guttemberg Siqueira

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