sábado, 7 de setembro de 2019

MACEIÓ : LINHA 017 - SÃO JORGE / MERCADO PASSA POR ALTERAÇÃO.

LINHA 017 - SÃO JORGE / MERCADO (via CENTRO - PONTA VERDE), DEIXARÁ DE CIRCULAR AOS DOMINGOS E FERIADOS.


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa à população que a partir do próximo domingo (08), a linha 017 – São Jorge/Mercado (via Ponta Verde) deixará de realizar o seu itinerário aos domingos e feriados. A medida acontece devido à baixa demanda de passageiros nestes dias. Com a mudança, quem utiliza a linha será atendido pela nova linha alimentadora, a 1020 – Cruz das Almas/São Jorge (via Jacarecica).
A linha 1020 – Cruz das Almas/São Jorge (via Jacarecica) fará o seu itinerário de ida pelo Terminal de Cruz das Almas, Parque Shopping, Jacarecica, Avenida Pierre Chalita e Loteamento Miramar, no São Jorge. Já na volta, o seu percurso será realizado pelo Loteamento Miramar, Avenida Josepha de Mello, Loteamento Planalto, Campo do Tejo, Parque Shopping e Terminal de Cruz das Almas.
“Foram realizados diversos estudos e foi constatada a necessidade de implementar essa mudança. Vale ressaltar que de segunda a sábado, as viagens da linha 017 seguirão sendo realizadas normalmente, ou seja, sem nenhuma alteração”, explica o coordenador do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió, Silvio Sarmento.

Integração Temporal
A partir do Terminal de Cruz das Almas, os usuários da linha 1020 – Cruz das Almas/São Jorge (Via Jacarecica) poderão fazer a integração temporal com as linhas 103 – Mirante/Trapiche, 208 – Vergel/Jacarecica, 221 – Saúde/Cruz das Almas, 223 – Ipioca/Mercado (via Poço e Ponta Verde), 603 – Vergel/Mirante, 604 – Eustáquio Gomes/Cruz das Almas (via Ladeira do Óleo), 609 – Vila Saem-Sanatório/Iguatemi (via Ponta Verde – Parque Shopping), 708 – Cruz das Almas/Ponta Verde (via Feitosa – Jacintinho) e 024 – Sanatório/Centro (via Josepha de Mello).

Para realizar a integração temporal, é necessário que o cidadão tenha em mãos um Cartão Bem Legal em qualquer modalidade na hora do embarque. Para que o passageiro desfrute do benefício da integração temporal é preciso que ele respeite o prazo máximo de 90 minutos, que começa a ser contado a partir do momento em que o bilhete eletrônico passa no validador do primeiro veículo. O usuário deve se atentar também para o sentido de direção do coletivo.

Fonte  :  Ascom SMTT
Foto :  Sérgio José - onibusalagoas

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